sexta-feira, 8 de maio de 2015

Os colegas da seccional do Piauí conquistaram na justiça liminar...

Nota: em reposta por telefone, ontem dia 07/05, a Eunice disse que o Sinasempu vai entrar com uma ação para que todos os servidores do MPU também tenham esse direito conquistado pelos colegas do Piauí. Pediu que aguardássemos pois o Sinasempu está trocando o escritório de advocacia.  Clique aqui e confira a ação do Piauí.

Leia a notícia da conquista dos colegas do Piauí (fonte: site do Sinasempu): 


O SINASEMPU parabeniza os companheiros da seccional do Piauí que conquistaram na justiça liminar determinando à União que se abstenha de efetuar descontos nas remunerações dos servidores pelas horas não trabalhadas e não compensadas, por ocasião da greve. (Processos nº 8860-28.2015.4.01.4000 e 8861-13.2015.4.01.4000)


A vitória abre precedentes e está embasada no direito de greve. De acordo com a decisão judicial, “os servidores públicos (...) têm direito à dignidade da pessoa humana, vez que são sujeitos concretos, com necessidades reais de saúde, educação, subsistência", tendo asseverado, ainda, que vedar o exercício regular do direito de greve dos servidores é "romper por completo com a noção mais básica de democracia”.
Consta ainda que “se a greve não for abusiva, não há que se falar em desconto na remuneração. É dizer, então, que não pode o Ministério Público da União unilateralmente - independente de análise neutra acerca da abusividade da greve -, impor a compensação de horas sob pena de corte de ponto”.
Parabéns colegas pela mobilização e por essa vitoriosa conquista da categoria!
O SINASEMPU somos todos nós!
DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL COLEGIADA.

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