Amanhã, 12/12, realizará em dois turnos nas unidades da capital Assembléias de servidores para *eleição da diretoria seccional do SindMPU* com vigência até abril/2021.
*Serão realizadas às 10h na PRT23 e às 15h na PR-MT*. É importante que quem tenha interesse de se candidatar aos cargos, se manifeste com antecedência ou se faça presente nas assembleias. Estarão presentes o Diretor Nacional Adriel Gael e o representante do Jurídico Bruno Rocha, que prestarão informes e esclarecimentos sobre as questões de interesse da categoria, andamento das ações coletivas, bem como será explicado como vai funcionar o jurídico itinerante no Estado, com atendimentos presenciais mensais. Na mesma data, será reservada uma sala para ja começarem os atendimentos do jurídico com os filiados que tenham processos em andamentos, dúvidas, etc.
Aproveitando a oportunidade, os integrantes da diretoria nacional farão visitas no dia 13/12 às unidades de Rondonópolis. (PRT pela manhã e PRM a tarde). As informações estarão disponíveis no blog da seccional: www.sindmpumt.blogspot.com
Na
última quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
por cinco votos a favor e quatro, contra, pela manutenção dos
pagamentos dos quintos aos servidores com cargos comissionados entre
o período de 8 de abril de 1998 e 4 de setembro 2001. O valor, que
se incorporava à remuneração, corresponde a um quinto da função
comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos.
O SindMPU, em conjunto com as demais entidades representativas da categoria, interpôs Embargos de Declaração ao Recurso Extraordinário (RE) 638.115, como forma de atuar na garantia o direito dos servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU.
O julgamento dos Embargos de Declaração no recurso, partiu do entendimento do relator, o Ministro Gilmar Mendes, de que permanecerão recebendo os quintos incorporados entre 1998 e 2001 os servidores beneficiados por decisão judicial transitada em julgado, bem como aqueles amparados por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado. No entanto, o valor da parcela incorporada será absorvido por futuros reajustes remuneratórios.
A decisão é uma vitória da categoria, resultado da contínua atuação do SindMPU em busca proteger os direitos dos seus servidores.
Novos tempos, Um Novo SindMPU!
https://www.sindmpu.org.br/index.php/component/k2/item/506-manutencao-dos-quintos-e-garantida-pelo-stf#.Xa4l8mQNr48.whatsapp
O SindMPU, em conjunto com as demais entidades representativas da categoria, interpôs Embargos de Declaração ao Recurso Extraordinário (RE) 638.115, como forma de atuar na garantia o direito dos servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU.
O julgamento dos Embargos de Declaração no recurso, partiu do entendimento do relator, o Ministro Gilmar Mendes, de que permanecerão recebendo os quintos incorporados entre 1998 e 2001 os servidores beneficiados por decisão judicial transitada em julgado, bem como aqueles amparados por decisão administrativa ou por decisão judicial ainda não transitada em julgado. No entanto, o valor da parcela incorporada será absorvido por futuros reajustes remuneratórios.
A decisão é uma vitória da categoria, resultado da contínua atuação do SindMPU em busca proteger os direitos dos seus servidores.
Novos tempos, Um Novo SindMPU!
https://www.sindmpu.org.br/index.php/component/k2/item/506-manutencao-dos-quintos-e-garantida-pelo-stf#.Xa4l8mQNr48.whatsapp