No
último dia 28 de julho, a categoria obteve vitórias importantes. O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu o Pedido de
Providências 419/2015-56, declarando o direito à incorporação do
percentual de 13.23% aos vencimentos básicos dos servidores de todos os
ramos do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP). No mesmo dia, foi julgada procedente a ação
rescisória 0042825-03.2014.4.01.0000/DF, do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, no mesmo sentido.
As
conquistas, tanto no âmbito administrativo como judicial, foram fruto
de um intenso trabalho de articulação da Diretoria Executiva Nacional
Colegiada (DENC) do SINASEMPU em parceria com as seccionais e os
milhares de servidores do MPU e do CNMP, e também graças ao trabalho
desenvolvido pelo conceituado escritório Estillac Advogados e
Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Medidas -
Publicadas as decisões, o SINASEMPU expedirá ofício à Administração do
MPU, indagando-a sobre a disponibilidade orçamentária, bem como
solicitando a imediata aplicação do percentual de reajuste, ante o
advento da decisão administrativa do CNMP. Na ocasião, será solicitado o
pagamento das parcelas vencidas, bem como que a Administração tome as
providências cabíveis, o mais rápido possível, para incluir essa demanda
no orçamento.
No
que diz respeito à ação judicial, o Sindicato aguardará o trânsito em
julgado da decisão do TRF/1ª Região para então promover a execução da
sentença.
Por
enquanto não é possível estimar com exatidão e de modo geral qual será o
valor devido aos servidores, uma vez que tais valores serão calculados
de forma individualizada. Também ainda não é possível fixar uma data ou
prazo para a implantação do reajuste de 13,23% aos vencimentos dos
servidores, pois há dependência de disponibilidade orçamentária.
Importante
ressaltar que as duas decisões têm desdobramentos diferentes. A decisão
do CNMP reconhece o direito à incorporação do percentual de 13,23%,
retroativo aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal), a partir da
sentença (julho de 2015).
Já
o TRF/1ª Região reconhece o direito observada a prescrição quinquenal a
partir da propositura da ação (2009), com efeitos retroativos a partir
de 2004. Assim, o retroativo referente à ação judicial alcançará 11
anos, enquanto na esfera administrativa alcançará os últimos 5 anos,
desde 2010.
Sindicalizados -
Portanto, para os servidores que ingressaram na carreira antes de 2010,
a conquista no TRF será mais benéfica, na medida em que retroagirá há
11 anos, criando um passivo maior. Neste caso, é importante frisar que a
sentença judicial promovida pelo SINASEMPU alcançará todos os
servidores do MPU e do CNMP sindicalizados.
Nesse
sentido, vale ressaltar que para receber o retroativo conquistado na
ação judicial é necessário estar filiado ao SINASEMPU, pois o Judiciário
determina aos sindicatos que juntem aos autos do processo a lista de
sindicalizados. Quem estiver sindicalizado até esse momento terá direito
a receber. Os não sindicalizados deverão entrar com ação judicial
individual, via contratação de advogado, com pagamento de honorários e
com os riscos inerentes às decisões judiciais e aos prazos de
tramitação.
Entenda o caso -
No ano de 2003, o Governo Federal optou por conceder, a título de
revisão geral, reajuste diferenciado aos servidores públicos federais,
de forma a beneficiar aqueles que percebiam as menores remunerações.
Assim,
concedeu, a título de vantagem pecuniária, o valor de R$ 59,87 a todos
servidores públicos federais. Esse valor representou o percentual de
14,23% sobre o menor salário do serviço público, enquanto que para as
carreiras do MPU e do CNMP representou o percentual de 1%.
Como
a Constituição Federal, determina que a revisão geral de salários deve
ser observada sem distinção de índices, em 2009, o SINASEMPU entrou com
ação judicial pleiteando a incorporação dos 13,23% aos vencimentos dos
servidores. A referida ação foi julgada improcedente, mas o pedido de
rescisória teve decisão procedente no último dia 28 de julho.
A
incorporação do percentual de 13,23% é uma bandeira de luta antiga do
SINASEMPU em prol da categoria e visa corrigir uma injustiça com os
servidores do MPU e CNMP, que se arrasta há anos.
O
SINASEMPU, com o apoio da sua Assessoria Jurídica (Estillac Advogados e
Associados), já está se movimentando no sentido de tomar as
providências cabíveis, nas esferas administrativa e judicial, para a
incorporação do percentual, bem como o pagamento do retroativo.
O SINASEMPU somos todos nós!
Última modificação em: Sexta, 07 Agosto 2015 17:10
Fonte: http://www.sinasempu.org.br/index.php/noticias/noticias/item/1274-instancias-administrativa-e-judicial-confirmam-direito-aos-13-23
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